Isabelle Argolo Advogada
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Horas extras e adicional noturno

Trabalhava além da jornada, fazia intervalo de almoço reduzido ou trabalhava à noite sem receber corretamente? Entenda os seus direitos sobre jornada de trabalho.

Qual é a jornada normal

A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI

Situações que geram direito a horas extras

  • Jornada além do contrato: chegar antes, sair depois ou levar trabalho para casa a pedido da empresa.
  • Intervalo de almoço reduzido: em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. O tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%.
  • Descanso entre jornadas: deve haver pelo menos 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro.
  • Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que devem ser pagos em dobro.
  • Banco de horas irregular: horas que nunca foram compensadas nem pagas.

CLT, arts. 59, 66 e 71 · Súmula 146 do TST

Adicional noturno

Para o trabalhador urbano, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser pago com adicional de, no mínimo, 20%. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora de trabalho.

CLT, art. 73

Os reflexos

Quando as horas extras e o adicional noturno são habituais, eles também aumentam outros valores: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Muitas vezes, a diferença está justamente nesses reflexos.

Como provar a jornada

Empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto. Além dos cartões de ponto, podem servir como prova:

  • mensagens e e-mails enviados fora do horário;
  • registros de acesso a sistemas e aplicativos;
  • escalas de trabalho;
  • colegas que podem ser testemunhas.

Se você ainda está trabalhando, este é o melhor momento para buscar orientação e reunir provas da sua jornada. Veja como guardar provas.