Qual é a jornada normal
A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Situações que geram direito a horas extras
- Jornada além do contrato: chegar antes, sair depois ou levar trabalho para casa a pedido da empresa.
- Intervalo de almoço reduzido: em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. O tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%.
- Descanso entre jornadas: deve haver pelo menos 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro.
- Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que devem ser pagos em dobro.
- Banco de horas irregular: horas que nunca foram compensadas nem pagas.
CLT, arts. 59, 66 e 71 · Súmula 146 do TST
Adicional noturno
Para o trabalhador urbano, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser pago com adicional de, no mínimo, 20%. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora de trabalho.
CLT, art. 73
Os reflexos
Quando as horas extras e o adicional noturno são habituais, eles também aumentam outros valores: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Muitas vezes, a diferença está justamente nesses reflexos.
Como provar a jornada
Empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto. Além dos cartões de ponto, podem servir como prova:
- mensagens e e-mails enviados fora do horário;
- registros de acesso a sistemas e aplicativos;
- escalas de trabalho;
- colegas que podem ser testemunhas.
Se você ainda está trabalhando, este é o melhor momento para buscar orientação e reunir provas da sua jornada. Veja como guardar provas.
