Adicional de insalubridade
É devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), como ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos.
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
CLT, arts. 189 a 192 · Em regra, calculado sobre o salário mínimo
Adicional de periculosidade
É de 30% sobre o salário-base e vale para atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta.
CLT, art. 193
Os dois adicionais não se somam. Quando o trabalhador tem direito aos dois, recebe o que for mais vantajoso.
O EPI resolve?
Depende. O equipamento de proteção só afasta a insalubridade se for adequado, fornecido regularmente, fiscalizado e realmente eficaz para neutralizar o agente nocivo. Fornecer o EPI, por si só, não basta.
CLT, art. 191 · Súmulas 80 e 289 do TST
A perícia técnica
Na ação, a insalubridade e a periculosidade são verificadas por perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz. O laudo pericial costuma ser decisivo para o resultado.
Por isso, acompanho a perícia de perto e faço a análise técnica do laudo. Quando ele não reflete a realidade do trabalho, apresento impugnação fundamentada.
O que ajuda no seu caso
- descrição detalhada das suas tarefas e do ambiente de trabalho;
- fotos e vídeos do local, se possível;
- fichas de entrega de EPI;
- colegas que exerciam a mesma função.
