Isabelle Argolo Advogada
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Insalubridade e periculosidade

Trabalhava exposto a ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, inflamáveis ou eletricidade? Entenda quando você tem direito ao adicional e como funciona a perícia.

Adicional de insalubridade

É devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), como ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos.

GrauAdicional
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

CLT, arts. 189 a 192 · Em regra, calculado sobre o salário mínimo

Adicional de periculosidade

É de 30% sobre o salário-base e vale para atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta.

CLT, art. 193

Os dois adicionais não se somam. Quando o trabalhador tem direito aos dois, recebe o que for mais vantajoso.

O EPI resolve?

Depende. O equipamento de proteção só afasta a insalubridade se for adequado, fornecido regularmente, fiscalizado e realmente eficaz para neutralizar o agente nocivo. Fornecer o EPI, por si só, não basta.

CLT, art. 191 · Súmulas 80 e 289 do TST

A perícia técnica

Na ação, a insalubridade e a periculosidade são verificadas por perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz. O laudo pericial costuma ser decisivo para o resultado.

Por isso, acompanho a perícia de perto e faço a análise técnica do laudo. Quando ele não reflete a realidade do trabalho, apresento impugnação fundamentada.

O que ajuda no seu caso

  • descrição detalhada das suas tarefas e do ambiente de trabalho;
  • fotos e vídeos do local, se possível;
  • fichas de entrega de EPI;
  • colegas que exerciam a mesma função.