Isabelle Argolo Advogada
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Rescisão indireta

Conhecida como "justa causa do empregador": quando a empresa comete uma falta grave, você pode encerrar o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O que é a rescisão indireta

É o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, motivado por uma falta grave da empresa. Diferente do pedido de demissão, você mantém o direito a aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Os motivos mais comuns

  • FGTS não depositado ou depositado com atraso. Leia o artigo sobre FGTS atrasado.
  • Salários atrasados com frequência.
  • Horas extras habituais sem pagamento.
  • Assédio moral ou tratamento com rigor excessivo.
  • Exigência de tarefas fora do contrato, proibidas por lei ou acima das suas forças.
  • Condições que colocam a sua saúde ou segurança em risco.
  • Ofensas à sua honra ou agressões.

CLT, art. 483

Preciso sair do emprego antes?

Nem sempre. Quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato, como atraso de salário ou FGTS, é possível continuar trabalhando enquanto a ação tramita. Em outras situações, como assédio, pode ser necessário se afastar. Cada caso precisa ser avaliado.

Importante: não saia do emprego antes de buscar orientação. Se a falta grave não ficar comprovada, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, e você perde verbas importantes.

O que você recebe

Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

Como se preparar

  • consulte o extrato do FGTS no aplicativo e guarde os comprovantes;
  • guarde contracheques e comprovantes de depósito do salário;
  • registre mensagens, e-mails e situações de assédio, com datas;
  • anote nomes de colegas que presenciaram os fatos.