O que é a rescisão indireta
É o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, motivado por uma falta grave da empresa. Diferente do pedido de demissão, você mantém o direito a aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Os motivos mais comuns
- FGTS não depositado ou depositado com atraso. Leia o artigo sobre FGTS atrasado.
- Salários atrasados com frequência.
- Horas extras habituais sem pagamento.
- Assédio moral ou tratamento com rigor excessivo.
- Exigência de tarefas fora do contrato, proibidas por lei ou acima das suas forças.
- Condições que colocam a sua saúde ou segurança em risco.
- Ofensas à sua honra ou agressões.
CLT, art. 483
Preciso sair do emprego antes?
Nem sempre. Quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato, como atraso de salário ou FGTS, é possível continuar trabalhando enquanto a ação tramita. Em outras situações, como assédio, pode ser necessário se afastar. Cada caso precisa ser avaliado.
Importante: não saia do emprego antes de buscar orientação. Se a falta grave não ficar comprovada, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, e você perde verbas importantes.
O que você recebe
Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Como se preparar
- consulte o extrato do FGTS no aplicativo e guarde os comprovantes;
- guarde contracheques e comprovantes de depósito do salário;
- registre mensagens, e-mails e situações de assédio, com datas;
- anote nomes de colegas que presenciaram os fatos.
