Isabelle Argolo Advogada
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Verbas rescisórias não pagas

Foi desligado e não recebeu tudo o que deveria, ou recebeu depois do prazo? Entenda quais valores são devidos em cada tipo de desligamento e o que fazer quando a empresa não paga corretamente.

O que são verbas rescisórias

São os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina. Elas aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e variam conforme a forma do desligamento.

O que você recebe em cada caso

Tipo de desligamentoVerbas devidas, em regra
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissãoSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há saque do FGTS nem multa de 40%.
Acordo entre as partesMetade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Não há seguro-desemprego.
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Rescisão indiretaAs mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Entenda a rescisão indireta.

CLT, arts. 477 e 484-A · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)

O prazo de pagamento é de 10 dias

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Se, na primeira audiência, a empresa não pagar as verbas que ela mesma reconhece como devidas, esses valores podem ser acrescidos de 50%.

CLT, arts. 467 e 477, §§ 6º e 8º

Sinais de que algo ficou faltando

  • o valor do termo de rescisão parece menor do que o esperado;
  • as horas extras e os adicionais que você recebia não entraram no cálculo;
  • o FGTS não foi depositado durante o contrato;
  • o aviso prévio não considerou os anos trabalhados;
  • você não recebeu as guias para sacar o FGTS ou pedir o seguro-desemprego.

O que levar para a análise

Termo de rescisão, contracheques, carteira de trabalho e extrato do FGTS, que pode ser consultado no aplicativo FGTS. Com esses documentos, é possível conferir o cálculo e identificar diferenças.

Fique atento ao prazo

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar valores dos últimos 5 anos.